Modelo Ação de enriquecimento ilícito cheque
xxxx, brasileira, estado civil, profissão, portadora do RG nº xxx e inscrita no CPF sob nº xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº xxx, Bairro xxx, cidade/SC, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com escritório profissional sito à Rua xxx, nº xxx, xxx/SC, onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor AÇÃO ORDINÁRIA DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO em face de xxx, brasileiro, estado civil e profissão ignorados, portador do CPF nº xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº xx, Bairro xxx, xxx/SC, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
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Ainda antes do advento do instituto da ação monitória, a distinção entre os institutos da ação de enriquecimento ilícito e de cobrança foi explanada com grande maestria em voto do ilustre Ministro do Colendo Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, no Resp nº 36.590/MG, julgado em 21.06.1994, verbis:
A ação de locupletamento de que fala o artigo 61 da Lei 7.357/85, e a ação de cobrança fundada no cumprimento de negócio jurídico do qual se originou o cheque não se confundem, prescrevendo aquela no prazo fixado pelo próprio dispositivo mencionado e esta no prazo do art. 177, do CC, para as ações pessoais (...). A diferença fundamental entre ambas, destarte, reside no onus probandi. Enquanto na ação de locupletamento o próprio cheque basta como prova do fato constitutivo do direito do autor, incumbindo o réu provar a falta de causa do título, na ação de cobrança necessário se faz que comprove o autor o negócio gerador do crédito reclamado. A assim chamada ação de locupletamento tem, portanto, caráter diverso da ação de cobrança, visando aquela à constituição de título executivo judicial que restabeleça força executiva do cheque, partindo de um locupletamento presumido.
E, como já se mencionou, o fato que gera tal presunção é a devolução dos cheques por motivo de ausência de provisão de fundos suficientes para o cumprimento da obrigação e posterior prescrição. Na lição de Paulo Restiffe Neto, em