Minuta
Pelo presente instrumento particular de contato de sociedade para sub-parceria agrícola, que entre si fazem, de um lado ------------------------------------------, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 0.000.000-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado à -----------------------------, CEP 00000-000, denominado simplesmente SUB-PARCEIRO OUTORGANTE, de outro lado -----------------------------------------, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG. nº. 00.000.000-0-SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, residente e …exibir mais conteúdo…
Cláusula Nona – O SUB-PARCEIRO OUTORGADO se obriga a:
a) Reparar as suas expensas, qualquer estrago ou dano que tenha sido causado na dependência da área em parceria ou ainda nas partes comuns, se for o caso, desde que estes estragos tenham sido causados por qualquer de seus familiares, empregados, empreiteiros, fornecedores e/ou clientes, tais como: simbras, cercas, porteiras, manutenção de rede hidráulica que for de seu uso, bem como roda d’água, etc.;
b) Cumprir com as exigências: fiscais, ambientais e de saúde pública, municipal, estadual ou federal, sem direito a qualquer indenização pelo SUB-PARCEIRO OUTORGANTE;
c) Não utilizar acessos secundários através de vizinhos para chegar à área em parceria;
d) Fazer aceiros necessários à proteção de cercas e outras benfeitorias constantes na área contra fogo e outros danos;
e) A retirar, no final ou na rescisão deste contrato, todas as pessoas a si ligadas, e a desfazer todas as benfeitorias existentes que não forem se incorporar ao imóvel, bem como tapar poços, fossas e outros buracos feitos na área, no sentido de repor o local no seu estado primitivo;