Contra minuta trabalhista
Processo nº: 0001364-97.2012.5.02.0521
CAMILO MACHADO AREIA E PEDRA – ME, nos autos da Ação reclamatória que lhe move MAURICIO DE OLIVEIRA ANTUNES, processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho de fls., vem apresentar CONTRAMINUTA do Agravo de Petição interposto, que requer seja recebida e remetida ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região.
Termos em que, pede deferimento.
São Paulo, 20 de fevereiro de 2013.
Cláudio Mendes da Silva Couto
OAB/SP 105.690
CONTRMINUTA DE PETIÇÃO DE AGRAVO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Agravante: MAURICIO DE OLIVEIRA ANTUNES
Agravado: CAMILO MACHADO AREIA E PEDRA – ME
Processo: 0001364-97.2012.5.02.0521
Origem: 1ª Vara do Trabalho de Arujá/SP.
Eméritos Julgadores,
Não haverá de prosperar o Agravo de petição interposto vez que não foi apresentado qualquer argumento fático ou jurídico capaz de ferir o cerne da veneranda sentença atacada, no que pretende reformar, senão vejamos.
O agravado e a agravante fecharam um acordo em audiência realizada no dia 26 de setembro de 2012, ficando estabelecido o pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), em quatro parcelas de R$ 1.500,00 (um mil quinhentos reais), com vencimento nos dias 18/10/2012, 19/11/2012, 18/12/2012 e 18/01/2013, respectivamente.
O cumprimento do acordo seria mediante depósito na conta corrente do patrono do autor,