Minuta de Impugna o a Contestação
ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Processo nº. xxxxxxx
xxxxxxxx, já qualificado nos Autos do TERMO DE RECLAMAÇÃO, que move em face de xxxxxx. - ME, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
- Impugnação à Contestação - aduzida pela ora Reclamada, a Empresa, conforme as razões de fato e de direito adiante consignadas.
Outrossim, reitera os fatos e pedidos apresentados na exordial, pugnando, portanto sua confirmação em sede de julgamento da presente demanda.
I – PRELIMINARMENTE: DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
Cumpre, preliminarmente, ressaltar que a Reclamante tomou conhecimento sobre a apresentação da contestação no dia …exibir mais conteúdo…
Sobre as informações do boletim de ocorrência, citadas pela reclamada, o que se perceber é uma tentativa “tosca” de deturpar o verdadeiro teor de tal importante registro. A reclamante comunica a subtração de apenas um aparelho e não de dois como afirma a parte requerida, e que tal aparelho, no valor de R$ 331,00, estava sob guarda da Reclamante em regime de comodato. O termo “comproui” que aparece no B.O., nada mais é do que um sucinto equivoco por parte do digitador, que nada prejudica o entendimento do teor do citado documento.
III – DA COBRANÇA INDEVIDA E DO NÃO CABIMENTO DA DE MULTA RESCISÓRIA
A parte requerida alega que a cobrança pelo ressarcimento do aparelho furtado se funda no fato de tal “rádio” ser concedido em regime de comodato, e que por isso “se faz necessária tal cobrança para fazer cumprir o dever, perante a conservação que impõe ao comodatário”. Tal informação (contrato de comodato) já havia sido citada e afirmada, pela Reclamante, na peça exordial.
A cobrança de tal ressarcimento se torna indevida, visto o disposto no Art. 393 do CC:
“O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos