Minuta de Contrato de Loteamento
PROMITENTE VENDEDOR:
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LOTEAMENTO BOA VISTA, com sede no(a) no Sitio Lemos, Cep 63923.230, cidade Barbalha(CE), representado pela Sr. MARIA GOMES, brasileira, divorciada, empresária, CPF: 987.980.098-08, com domicílio profissional na Rua Rodrigues Júnior, 1203, CEP 63.923-230, Barbalha/CE.
PROMITENTE COMPRADOR:
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NOME : xxxxxxxxxxxxxx
IDENTIDADE : xxxxxxxxxxx CPF : xxxxxxxxxxxx
ESTADO CIVIL : xxxxxxxx ENDEREÇO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
BAIRRO: xxxxxx CIDADE : …exibir mais conteúdo…
CLAUSULA TERCEIRA – Deverá incidir juros de xxxx (xxxxxxx) ao ano, a título de atualização do saldo devedor.
CLÁUSULA QUARTA – Em caso de não pagamento de uma das parcelas, deverá ocorrer o vencimento antecipado da dívida.
CLAUSULA QUINTA – O local para pagamento das prestações é o escritório do Promitente Vendedor, ou em qualquer agência bancária por ele indicado.
CLAUSULA SEXTA – Sobre as prestações em atraso incidirão juros de x% (xxxx por cento) ao mês, multa penal de xx% (xxxx por cento) sobre as prestações vencidas e, no caso de cobrança via advogado, mesmo que extrajudicial, serão acrescidos também ao débito os custos judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor de montante em aberto.
CLAUSULA SETIMA – O não pagamento de 1 (uma) prestação com seus respectivos encargos, consecutivos ou não, após previa notificação e não purgada a mora, acarretará na imediata rescisão do contrato. Após 30 (trinta) dias de atraso no pagamento das parcelas, o Promitente Comprador terá seu nome incluído no Serviço de Proteção ao Credito(SPC).
PARAGRAFO Único – Fica assegurado desde já o Promitente Vendedor, no caso de rescisão deste contrato e pela falta de