oab 2 fase penal
PROCESSO Nº 353420-65.2007.809.0100 (200703534208)
MARCELO JOSÉ DA SILVA, já qualificado nos autos do processo crime em epígrafe, vem respeitosamente, por sua advogada infra-assinada, com escritório profissional situado no endereço abaixo impresso, com fundamento no artigo 403 §3º, do Código de Processo Penal, apresentarMEMORIAL pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – Dos Fatos
O acusado foi denunciado como incurso nas penas do artigo 157 §2º, incisos I e II, por duas vezes, c/c 71, § único ambos do Código Penal Brasileiro, porque, supostamente teria no dia 02 de março de 2004, por volta das 21:00 horas, próximo ao restaurante “Comida Mineira”, localizado às margens da BR-040, nesta cidade, e logo após terem praticado ao supracitado roubo, nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, por volta das 23:00 horas, próximo ao estabelecimento comercial denominado “Supermax”, neste município, juntamente com o denunciado Ary Antônio da Silveira Filho, e um elemento não identificado, agindo em concurso com unidade de desígnios, subtraíram para eles, mediante grave ameaça e emprego de arma de fogo (não apreendidas), em face das vítimas Cláudio Marcelo Ribeiro, no qual teria levado 01 sacola contendo uma marmita e um relógio de pulso; 01 pochete e uma carteira de bolsa contendo documentos pessoais e R$ 50,00 em espécie (BO. Fl. 04 do IP 0074/04) e em face da