Mandato mercantil, representação e comissão mercantil
Os contratos são um vínculo obrigacional que existe entre duas partes, sendo que os contratos mercantis são quando os dois contratantes são comerciantes. E as comissões mercantis são um vínculo contratual no qual um empresário se obriga a realizar negócios mercantis em nome de outro. Nesse caso, geralmente trata-se de quando o vendedor ou comprador de mercadorias prefere não ser reconhecido.
O Direito Comercial (empresarial) é o ramo do direito privado que é constituído pelas normas que regem a atividade comercial, destinada a fins de natureza econômica e dirigida a produção de bens e serviços. E são os contratos e comissões mercantis que estudaremos nesse trabalho. Caracterizando, exemplificando e mostrando a sua importância nas relações comerciais.
2 MANDATO MERCANTIL “Mandato Mercantil é o contrato consensual pelo qual uma pessoa (mandatário) pratica atos comerciais(por ordem expressa) em nome e por conta de outra pessoa(mandante) a título oneroso. A remuneração ocorre quando o negócio for concluído (Art. 653 e seguintes do código civil)”.(Santos, 2009)
Em outras palavras, Mandato Mercantil é a autorização que alguém (comitente ou mandante) confia a outro(mandatário) para praticar em seu nome certos atos, em que este se obriga em nome daquele.
2.1 Noção
O contrato de mandato mercantil deve conter:
- A indicação da data e do local onde foi passado;
- A qualificação do mandatário;
-A qualificação