Introdução ao direito: contratos
Contratos
SUMÁRIO
1. O Contrato
2. Compra e Venda
3. Prestação de Serviços
4. Representação Comercial
5. Factoring
6. Referências Bibliográficas
1. O CONTRATO
Contrato, do latim “contractu”, é trato com. É a combinação de interesses de pessoas sobre determinada coisa. É “o acordo de vontades que tem por fim criar, modificar ou extinguir um Direito”, como afirmado pelo Mestre Washington de Barros Monteiro. Vale dizer que contrato é mútuo consenso de duas ou mais pessoas sobre o mesmo objeto.
Em nosso tempo caracteriza-se o contrato, efetivamente como o negócio jurídico (espécie de ato jurídico) bilateral que tem por finalidade gerar obrigações entre as partes. O número mínimo de partes de um …exibir mais conteúdo…
O contrato de fornecimento pode ser aberto quanto ao objeto e, sobretudo, quanto à quantidade do que se vai fornecer. Considera-se devido o que seja necessário, no momento do consumo, em quantidade e qualidade. O preço é correspondente ao que efetivamente foi consumido pelo comprador e às alterações decorrentes de mudanças de qualidade, de aplicação de índices de atualização monetária ou de outras circunstâncias que tenham previsão no contrato. Não se considera compra e venda os contratos de fornecimento de serviços. Considera-se compra e venda de coisas genéricas o contrato de fornecimento de coisas fungíveis com prestações sucessivas ou periódicas.
Do artigo sob comento dessumem os elementos essenciais da compra e venda que têm atravessado as vicissitudes históricas: a coisa, o preço e o consentimento.
3. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A prestação de serviços é compreendida como a realização de trabalho oferecido ou contratado por terceiros (comunidade ou empresa), incluindo assessorias, consultorias e cooperação interinstitucional. A prestação de serviços se caracteriza pela intangibilidade, inseparabilidade (produzido e utilizado ao mesmo tempo) e não resulta na posse de um bem.
São obrigações do prestador executar o serviço assumido no tempo e local de acordo com as especificações combinadas. São obrigações do tomador remunerar o serviço contratado de acordo com o combinado e fornecer os meios necessários