Mandado de segurança incra
----------------------------na cidade de Ribeirão Preto/SP, neste ato representado pelo seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional no rodapé desta, vem mui respeitosamente perante Vossa Excelência, impetar
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR “INALDITA ALTERA PARS”
contra ato ilegal e coator do SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA – INCRA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com endereço na Rua 8, Quadra 15, CEP n° 78.050970, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, pelas razões de fato e de direito a …exibir mais conteúdo…
Desse modo, o Impetrante não pode ser vítima da ineficiência administrativa do INCRA, razão pela qual utiliza-se do presente remédio constitucional.
II – DO DIREITO.
DOS REQUISITOS DO MANDAMUS:
O presente mandado de segurança tem fundamentação na Constituição Federal/88, em seu artigo 5°, inciso LXIX, senão vejamos: “Art. 5°, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;”.
Encontra ainda amparo legal na própria Lei do Mandado de Segurança n° 1.533, de 31 de dezembro de 1951:
“Art. 1º. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus, sempre que, ilegalmente ou com abuso do poder, alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte