legislação trabalhista
Introdução
O ser humano, em todas as fases de sua história, sempre se preocupou em satisfazer as necessidades básicas de sua vida. Nas sociedades primitivas, tais necessidades resumiam-se a elementos essenciais, como alimentação, reprodução, habitação e vestuário. Hoje, entretanto, assistimos a uma incrível sofisticação das necessidades humanas, que pode ser avaliada pela evolução tecnológica voltada para satisfaze-las.
Assim, o progresso material da humanidade, que se traduz pelo aumento, pela diversificação e pelo aperfeiçoamento da produção de bens, tem uma história caminhando paralelamente ao desenvolvimento das necessidades humanas. Esse progresso material é originário da conjugação de três elementos básicos, denominados fatores da produção (terra, trabalho e capital), sem os quais não seria possível a produção dos bens econômicos.
Por intermédio do trabalho e com a utilização do capital (equipamentos), o homem é capaz de moldar e mudar a natureza e, ao mesmo tempo, transformar a si próprio.
Pelo trabalho, o homem acrescenta um “mundo novo” ao mundo natural já existente. Ou seja, o homem que trabalha cria e desenvolve cultura: o conjunto de realizações materiais e não-materiais das sociedades. Por isso, o trabalho é, em principio, instrumento de progresso coletivo e de realização individual.
Entretanto, em sociedades marcadas pela exploração econômica, o trabalho foi desvirtuado de sua função positiva, transformando-se em