Ação cautelar para efeito suspensivo do recurso especial
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
RECURSO ESPECIAL xxxx/AM
PRIMEIRA TURMA
RELATOR (A)
RECORRENTE: xxxxxxxxxxxxxxxxx
REQUERIDOS: MUNICÍPIO DE MANAUS
OBJETO: MEDIDA CAUTELAR incidental, com pedido de provimento liminar, inaudita altera parte, objetivando dar efeito suspensivo ao recurso excepcional interposto.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº, Operadora de Plano Privado de Assistência a Saúde sob Registro ANS nº 31.196-1, com sede naxxxxxxxxxxxxx, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados, infra-assinados, nos termos do parágrafo único do art. 800 do CPC e art. XX do …exibir mais conteúdo…
(Doc xx)
De acordo com conceitos contábeis o Patrimônio Liquido negativo é vulgarmente conhecido como “Passivo descoberto” e significa dizer que o valor das obrigações para com terceiros é superior ao dos ativos, logo, falta liquidez à pessoa jurídica, estando portanto, presentes os requisitos da Lei 1060/50 para concessão da Justiça Gratuita.
Nesse sentido, importante lembrar que a Assistência Judiciária é regulada pela Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, que, em seu artigo 2º, parágrafo único, considera necessitado para o fim de se obter a gratuidade da justiça todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
O artigo 4º da Lei 1.060/50, bem como o art. 4º da Lei 7.510/86, disciplinam que: “A parte gozará dos benefícios da Assistência Judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família”.
Fica evidenciado que para aquele que dela necessitar basta a comprovação da insuficiência de recursos que pode ser feita com a simples declaração, nesse sentido, de que pretende o benefício ou de seu representante legal.
O acesso à Justiça, por aqueles que não tem condições de suportar os custos da ação judicial, é garantido pelo texto constitucional, nos termos do inciso LXXIV