Litisconsorcio
Situação diversa se apresenta quando estamos perante o litisconsórcio necessario, uma vez que a lei impoe a presença na ação de todos od interessados. Exemplifica a segunda situação: a)o fato de se propor uma ação de divisão de um bem imovel que pertence a varias pessoas em condominio (co-propriedade), como ocorreria na hipotese de Antônio falecer e deixar para seus herdeiros uma fazenda e, posteriormente, um dos favorecidos pretender a divisao da coisa que pertence, em comum ou em co-propriedade, a todos; b) a ação de dissolução de sociedade, que deve ter no polo passivo, como réus, todos os socios que nao promoveram a ação, ou seja, que ingressaram em juizo como autores; c) a apresentação de queixa-crime contra os autores do crime, que deverá abranger a todos (art. 48 do CP), a fim de “evitar qua a vitima escolha a pessoa a ser punida, passando a ocupar uma posição inadequada de vingador, além de poder conseguir vantagens com a opção feita (deixa de ajuizar ação contra um, que lhe pagou por isso, por exemplo)”194. Nos tres exemplos,a presença do litisconsórcio necessario é exigida pelo carater unitário e indivisivel do objeto do processo195. Alias, de acordo com a parte final do caput do art. 47