Trabalho Acad Mico Valdir Chizolini Junior

2273 palavras 10 páginas
Universidade Anhanguera - Uniderp

Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes

PÓS- GRADUAÇÃO –
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
TURMA 27

ATIVIDADE OBRIGATÓRIA A DISTÂNCIA: Imagine que o juiz rejeita uma alegação do réu, de que está ausente litisconsorte necessário unitário passivo, declarando saneado o processo, e designa audiência de instrução e julgamento para oitiva das testemunhas a serem arroladas pelas partes no prazo determinado pelo juiz. O juiz, depois de ouvir as referidas testemunhas, pode determinar a intimação do autor para que requeira a citação do litisconsorte necessário ausente sob pena de extinção o processo sem
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Já nesta hipótese, mais amplamente designável como sendo de litisconsórcio necessário simples, conquanto obrigatória seja a citação de todos os litisconsortes, nem por isso a sentença há de lhes dar sorte igual, no plano do pr1ocesso e do direito material, necessariamente.” (4) Portanto, conforme afirma FREDIE DIDIER JUNIOR, ao conceituar o litisconsórcio necessário,” a formação do litisconsórcio independe da vontade das partes. Caso contrário, o litisconsórcio será facultativo. A identificação dos casos em que o litisconsórcio é necessário depende do exame do direito positivo. A solução é normativa, não teórica”. (5) Acrescenta o renomado mestre, “de acordo com o dispositivo, há duas espécies de litisconsórcio necessário: (a) quando for unitário; (b) por disposição de lei. Nesta ordem, o litisconsórcio unitário seria uma espécie de litisconsórcio necessário: todo litisconsorte unitário seria necessário. Além disso, haveria o litisconsórcio necessário por força de lei, que, como bem Percebeu Dinamarco, costuma ser simples: se o caso fosse de litisconsórcio unitário, recairia na regra geral e, assim, não haveria necessidade de uma menção específica do legislador –

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