Teoria Geral do Processo - Sujeitos do processo
(Capitulo 31 do Dinamarco) 1 Generalidades O processo apresenta, necessariamente, pelo menos três sujeitos:
- o autor e o réu, nos pólos contrastantes da relação processual, como sujeitos parciais; - e, como sujeito imparcial, o juiz.
Daí a definição do processo como actus trium personarum: judicis, actoris et rei.
Essa definição contém um quadro extremamente simplificado:
a) além do juiz, do autor e do réu, são também indispensáveis os órgãos auxiliares da justiça, como sujeitos atuantes no processo. Os juízes podem suceder-se funcionalmente no processo, ou integrar órgãos jurisdicionais colegiados;
b) pode haver pluralidade de …exibir mais conteúdo…
4 Litisconsórcio O litisconsórcio é um fenômeno de pluralidade de pessoas, em um só ou em ambas os pólos conflitantes da relação jurídica processual.
- Litisconsórcio facultativo: não se exige sua formação: - Ex. empregado pode acionar uma empresa ou várias empresas do grupo econômico.
- Litisconsórcio necessário: é indispensável sua ocorrência sob pena de nulidade do processo e da sentença, ou mesmo de total ineficácia desta: - Ex. ação de entrega do bem imóvel vendido deve ser proposta perante ambos os cônjuges, ainda que o resultado da ação seja diferente para cada um (a assinatura da mulher foi forjada pelo marido, este responde por perdas, mas não a meação daquela).
- Litisconsórcio Unitário: os litisconsortes devem receber tratamentos homogêneos: - Ex. usucapião todos os confrontantes devem ser citados.
5 Intervenção de terceiros
5.1 Característica: