Litisconsórcio e intervenção de terceiros no processo trabalhista
TERCEIROS NO PROCESSO TRABALHISTA
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1- CONCEITO DE LITISCONSÓRCIO
É a pluralidade de sujeitos (partes), num dos pólos da relação jurídica, processual, ou em ambos. O litisconsórcio nada mais é que uma cumulação subjetiva, ou seja, vários sujeitos que tenham um mesmo pedido processual, tanto na parte ativa quanto passiva, unem-se e compõem uma ação única por questão de economia processual e sentenças únicas.
2- CLASSIFICAÇÃO
O litisconsórcio classifica-se quanto ao momento de sua constituição, obrigatoriedade de sua constituição, posição das partes no plano de direito material e posição das partes.
2.1-Momento de sua constituição:
a) Litisconsórcio inicial: Se caracteriza com o …exibir mais conteúdo…
O litisconsórcio tem no princípio da economia e na harmonia as suas razões antológicas, mas isso não quer dizer esses dois princípios estejam sempre presentes nos diversos regimes litisconsorciais e sim que haverá preponderância, ora de um, ora de outro, conforme seja a modalidade litisconsorcial que se examine.
A preocupação de se economizar a prática de atos jurisdicionais é de evitar o surgimento de decisões conflitantes, é algo que se preside todo o processo em geral e o processo do trabalho em particular.
A despeito dos princípios citados, no que diz respeito à formação litisconsórcio só poderá ocorrer nas situações previstas em lei (CPC, artigo 46, I A IV; CLT artigo
842), não podendo a parte constituí-lo segundo a sua vontade exclusiva, vale dizer, de modo arbitrário, ainda que invocando aqueles princípios.
5- LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO
Tem sua formação subordinada à vontade das partes, a norma legal não a impõe, esta disciplinada no artigo 46 do CPC, podendo se ativo, passivo ou misto.
No litisconsórcio facultativo, existe uma pluralidade de ações que poderiam ter sido ajuizadas individualmente, torna-se evidente, em face disso, que a instituição dessa modalidade litisconsorcial tendenciou atender ao princípio da economia dos atos jurisdicionais, não havendo ai, maiores preocupações com o da harmonia das decisões, que preside.
3.1 - Formação
O