Letra de câmbio/ resumo
[pic]
Conceito:
É um título de crédito formal, autônomo, completo, quem contém a obrigação de fazer pagar determinada soma de dinheiro, no tempo e no lugar designados. • Título de crédito – documento necessário para o exercício de um direito (o de receber determinada quantia em dinheiro). • Título autônomo e abstrato – não deriva de nenhum negócio jurídico específico, sendo as várias obrigações do título independentes entre si. • Título completo – não precisa ser complementado por nenhum outro documento. • Ordens de pagamento – quem cria o título assume a obrigação de fazer pagar determinada quantia, na data e no local combinados, vale dizer, quem cria o título promete que outra pessoa irá efetuar esse pagamento.
Partes
Sacador (ou emitente): aquele que emite a letra (dá a ordem de pagamento ao sacado e responde pelo não cumprimento por parte deste).
Sacado: aquele a quem é dirigida a ordem de pagamento (mas só se torna obrigado a cumprir essa ordem se assumir a obrigação assinando o título).
Tomador (ou beneficiário): credor originário do título, aquele que vai receber o valor constante no título.
O sacador dá uma ordem ao sacado para que ele pague determinada quantia ao beneficiário.
Requisitos intrínsecos
Art. 104 do CC: • Capacidade do agente • Objeto lícito, possível, determinado ou