Direito Empresarial - Contratos Mercantis - Resumo
Teoria Geral dos Contratos Mercantis:
Um contrato será mercantil quando os dois contratantes forem empresários, ou seja, quando ambos exercerem, profissionalmente, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.
Exemplos:Contrato de Financiamento; Contrato de Leasing; Contrato de compra e venda;
Contrato de trabalho; Contrato de concessão de franquia.
Os contratos constituemse a partir de sete pilares ou princípios fundamentais: a) autonomia da vontade: a liberdade das partes para negociar, celebrando contratos, nominados ou inominados,sem qualquer intervenção governamental.
b)consensualismo: O contrato depende, em regra, do acordo de vontade das partes, ou seja, do consenso que elas atingem na criação de uma relação jurídica que as envolve.
c)relatividade: significa que o contrato produzirá efeitos apenas entre as partes contratantes e, consequentemente, os seus sucessores, com exceção das obrigações personalíssimas, que só vinculam o próprio contratante. d)obrigatoriedade: o contrato faz lei entre as partes, não podendo ser alterado sequer pelo juiz. Exceção: Teoria da imprevisão: Cláusula rebus sic stantibus: As obrigações contratuais podem ser revistas ser houver uma alteração significativa e imprevisível nas condições econômicas.
Princípio da interpretação mais favorável ao aderente:
Art.