Letra de câmbio, nota promissória e cheque
1 - LETRA DE CÂMBIO
2 - NOTA PROMISSÓRIA
3 – CHEQUE
1 - LETRA DE CÂMBIO
a) Conceito: Letra de câmbio é título de crédito abstrato, correspondendo a documento formal, decorrente de relação ou relações de crédito, entre duas ou mais pessoas, pela qual a designada sacador dá ordem de pagamento pura e simples (mas também promete – promessa indireta de pagamento - que o título vai ser pago pelo sacado), à vista ou a prazo, a outrem, denominado sacado, a seu favor ou de terceira pessoa (tomador ou beneficiário) no valor e nas condições dela constantes.
b) Intervenientes: SACADOR – SACADO OU ACEITANTE – BENEFICIÁRIO OU TOMADOR Na letra de câmbio figuram três personagens: 1. O sacador – que dá origem ao título, ordenando o pagamento; 2. O sacado ou aceitante - contra o qual é sacada a letra e que se torna o devedor pelo aceite, independente de qualquer indicação causal; 3. O tomador - que é o beneficiário.
c) Requisitos intrínsecos (art. 104, CC) e extrínsecos ou de forma (arts. 1º e 2º, LU – essenciais e supríveis).
Requisitos Supríveis: 1. Local de emissão: pode ser suprido pelo endereço do sacador. 2. Local de pagamento: pode ser suprido pelo endereço de quem tem que pagar (sacado) 3. O vencimento