Justiça: Comutativa, Distributiva e Social
Goiânia, outubro de 2013
Faculdade Lions – FACLIONS
Rosângela Ap. Dutra de Amorim
Direito – 1° Período – Noturno
Jorge Brás Luz – Introdução ao Estudo do Direito
Atividades: Problematização do texto 6
Sumário
Digite o título do capítulo (nível 1) 1
Digite o título do capítulo (nível 2) 2
Questões 1, 2, 3 e 4 3
Questões 5, 6 e 7 4
Questão 8 5
Digite o título do capítulo (nível 3) 6
Atividades: Problematização do texto 6 – Justiça: Comutativa, Distributiva e Social.
1) De acordo com o autor, na …exibir mais conteúdo…
Assim sendo, quem são os membros de uma sociedade que podem ser considerados “particulares” por Montoro?
R: Montoro relata como alteridade – cujos membros “particulares” são: membros de uma comunidade - Indivíduos: pessoa física/natural; Instituições particulares ou grupos sociais organizados - família, empresa, escola, categoria profissional; Comunidade política - Estado (União), estados membros(UF), município, DF.
5) Montoro cita Dabin, e esse autor, faz uma enumeração das aplicações da justiça distributiva. Como J. Dabin enumera as aplicações da justiça distributiva?
R: A aplicação da justiça distributiva é a virtude da autoridade, tendo o Estado, o campo mais importante das aplicações distributivas. Garantindo os direitos de cada um exercendo sua função jurídica e atendendo as necessidades de interesse público como escolas, hospitais, etc., na função social. Na função administrativa observa a meritocracia e a capacidade contributiva no que tange a fixação de impostos. A Comunidade Familiar – com o direito de receber do Estado suas necessidades básicas e essenciais como vestuário, abrigo, alimento, etc.; a Empresa Moderna – tem a aplicação da justiça distributiva da empresa para com seus empregados como remuneração justa, estabilidade, participações nos lucros, etc., e na Comunidade Internacional, os Estados tem direito efetivo na participação do bem comum em escala mundial;
6) Conforme