Regras de trato social
A questão sobre a autonomia das regras de trato social é extremamente discutida. Alguns pensadores negam sua autonomia, afirmando que não passam de normas morais ou religiosas. Outros há que afirmam sua autonomia pelo fim a que visam. Ora, as normas de trato social têm por escopo aprimorar o nível das relações sociais, dando-lhes o polimento necessário para tornar o convívio entre os homens o mais agradável possível. As regras de trato social cuidam, assim, do aspecto externo. A Moral visa a aprimorar o homem em si mesmo, do ponto de vista da consciência …exibir mais conteúdo…
Seria ela objetivo do Direito?
Segundo os jusnaturalistas, a resposta é óbvia. O sentimento de Justiça nos é inerente, e somente com base em tal sentimento deve ser criado o Direito.
Os positivistas, por outro lado, ao negar o Direito Natural, negam a existência desse sentimento de justiça intrínseco a nós. O Direito nada mais é do que conjunto de normas criadas por nós, segundo nossas conveniências.
Elucubrações filosóficas de lado, pode-se afirmar que, indubitavelmente, a ideia de justiça é uma constante em nosso pensamento. O homem procura intensamente a justiça. Sem conseguir defini-la cientificamente, em todos os seus parâmetros, podemos, ao menos, formular alguns critérios, a fim de nos orientarmos em sua busca.
Os critérios seriam formais e materiais.
Critérios formais
a) Isonomia ou igualdade-Todos são iguais perante a Lei. Como deve ser isto interpretado? Logicamente que em conjunto com outro critério formal, qual seja, o da proporcionalidade.
b) Proporcionalidade - É exatamente o critério que manda dar a cada um o que é seu, nas proporções de seus méritos ou deméritos.
Rui Barbosa muito bem resumiu estes dois critérios: "A regra da igualdade não consiste senão em aquinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade". Muitas vezes, é tratando desigualmente os desiguais que os