Justiça e equidade, segurança juridica
1.1 Conceito de Justiça: A justiça é o grande tema do Direito, sendo um dos capítulos fundamentais da ciência jurídica e desafio constante dos filósofos que têm intenção de conceituá-la e também, um desafio dos legisladores que pretendem aclama-la nos textos legislativos. Sua definição clássica foi uma elaboração da cultura greco-romana. Ulpiano com base nas idéias concebidas por Aristóteles e Platão formulou o conceito de justiça como sendo a "constante e firme vontade de dar a cada um o que é seu". Esse conceito retrata a justiça como virtude humana e realça a máxima: "Dar a cada um o que é seu", esta definição é "verdadeira e definitiva" pois, por ser de natureza formal, ela não define o conteúdo "seu de cada pessoa". Essa …exibir mais conteúdo…
Aplica-se a legislação, porque esta deve assegurar a cada um o que lhe é devido e, aos órgãos encarregados de sua aplicação. Pode-se dizer que o Direito exige o que é justo, uma vez que as normas jurídicas impõem o dever de dar a cada um o que é seu., surgindo então, o ideal buscado pelo Direito, a justiça.
A análise da noção de justiça pressupõe dois critérios:
1º Critérios Formais de Justiça: Neste critério a idéia de justiça, exige tratamento igual. A igualdade é elemento essencial e básico da justiça. Aristóteles afirmou que "a justiça é uma igualdade e a injustiça uma desigualdade".
A igualdade da justiça não é um dado subjetivo, mas uma exigência que pode ser fixada objetivamente. Porém, a simples noção de igualdade não é suficiente para expressar o critério de justiça. A proporcionalidade é elemento indispensável nos diversos tipos de repartição. É imprescindível recorrer a este critério, diante de situações desiguais, na proporção em que se desigualam. [...] Nestas desigualdades sociais, proporcionadas à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. A igualdade é uma equivalência de quantidades. A justiça, fazendo uma adaptação à natureza moral procura realizar uma igualdade nas relações entre homens.
2º Critérios Materiais de Justiça: Para estabelecer esses critérios devem-se levar em consideração os fatores mérito, capacidade e necessidade.
O mérito é um valor individual da pessoa. O indivíduo recebe segundo o seu