Juizo de admissibilidade dos recursos
O recurso é uma demanda. Como toda demanda, o recurso se submete a um juízo de admissibilidade e a um juízo de mérito. O juízo de admissibilidade de um recurso é o juízo sobre a validade do procedimento. É um juízo que o magistrado faz para verificar se ele poderá examinar o pedido. Já o juízo de mérito é o juízo sobre o pedido, para saber se ele será acolhido ou rejeitado. É claro que o juízo de mérito pode ser feito depois de ter superado a admissibilidade.
No juízo de admissibilidade, o órgão jurisdicional “conhece” ou “não conhece”. Se ele conhece, é porque o juízo é positivo. Se ele não conhece, é porque o juízo é negativo. Não conhecer o recurso é não admiti-lo. Recurso inadmissível é …exibir mais conteúdo…
Portanto, o trânsito em julgado se deu há três anos. Assim sendo, o sujeito já tinha perdido o prazo da rescisória, porque este é de dois anos do trânsito em julgado. Não tem como adotar essa teoria, pois em São Paulo por exemplo, leva-se quatro anos do ajuizamento e a distribuição. Recurso inadmissível não impede o trânsito em julgado.
De acordo com a segunda corrente, o trânsito em julgado se deu em 2005, salvo se o motivo da inadmissibilidade for o incabimento ou inadmissibilidade. Para esta corrente, a data do trânsito em julgado é a data do trânsito em julgado da última decisão, portanto, 2005, salvo se o não conhecimento se deu por intempestividade ou manifesto incabimento. Veja como pode aparecer no concurso: pode vir em caso prático ou pergunta teórica. No caso da questão teórica, tem-se que colocar as três correntes.
Embargos de declaração intempestivos interrompem a prescrição?
R: para Barbosa Moreira, recurso inadmissível não produz nenhum efeito. Para a corrente dois intempestividade não interrompe. E para a terceira corrente interrompe.
Requisitos de admissibilidade dos recursos
Esses requisitos se dividem em:
Intrínsecos:
Cabimento: Legitimidade: Interesse : Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos:
Extrínsecos:
Tempestividade: Preparo: Regularidade formal:
O que está destacado em vermelho (Inexistência de fatos impeditivos ou extintivos), parte