Juízo de Mérito e Admissibilidade
É preciso que o relator primeiramente exponha a sua conclusão sobre a admissibilidade, que será apreciada pelo colegiado. Superada a admissibilidade, o relator exporá a sua conclusão a respeito de cada um dos pedidos formulados pelo recorrente1.
À luz do acima exposto, pode-se afirmar que o acórdão terá 02 capítulos:
Decisão sobre a admissibilidade
Decisão sobre o mérito.
Urge transcrevermos o que …exibir mais conteúdo…
Pode ser expressa ou tácita. Desistência - depois de interposto, o recorrente abre mão do recurso. Não dependem de concordância da parte contrária ou do litisconsórcio.
Extrínsecos/Objetivos
Recorribilidade ou Cabimento - só a lei pode instituir recurso. O recurso esgota a jurisdição com uma única decisão. Qualquer novo pronunciamento só será possível se a lei assim definir.
Adequação - deve ser o recurso próprio para atacar a decisão que gerou o gravame. É a infungibilidade dos recursos como regra. CPC não consagra a fungibilidade expressamente, mas justifica-se a mesma pelo princípio da instrumentalidade das formas, ou seja, o tribunal pode conhecer um recurso por outro, desde que não haja erro grosseiro ou má fé.
Tempestividade - o prazo de interposição é prazo próprio e fatal. Pode ser suspenso em caso de morte da parte ou do seu advogado, ocorrer motivo de força maior, em que o prazo recomeça a correr - art. 507. Conta-se a partir: da audiência em que foi proferida ou da publicação no órgão oficial.
Preparo - é o recolhimento das custas e deve ser comprovado na interposição do recurso (art. 511 CPC) sob pena de deserção. Preparo após a interposição ocorre a preclusão.
Regularidade procedimental - aplicação dos pressupostos processuais gerais, forma dos atos e seus encadeamentos, prazo para contra-razões, competência, etc. Os requisitos procedimentais estão: a exigência de ser interposto por petição conter motivação do