Teoria geral dos recursos 2
1ª CLASSIFICAÇÃO – RECURSO TOTAL OU PARCIAL-
Aparece na doutrina com 2 acepções:
1º ENTENDIMENTO – DE ACORDO COM BARBOSA MOREIRA-
Tenho recurso TOTAL – quando se impugna TUDO QUANTO PODERIA TER SIDO IMPUGNADO!
Tenho recurso PARCIAL- quando impugno PARTE do que poderia ter sido impugnado!
2º ENTENDIMENTO – DE ACORDO COM CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO-
Tenho recurso TOTAL – quando impugno TODA DECISÃO!
Tenho recurso PARCIAL – quando impugno PARTE da decisão.
Ex1: Imagine uma decisão com 2 capítulos. Autor ganha o capítulo “A” e perde o capítulo “B”.
O autor recorre do capítulo “B”. Esse recurso contra o capítulo “b” é total ou parcial? Depende do entendimento adotado: a-) Para Barbosa Moreira – o …exibir mais conteúdo…
Ex: Todos os agravos.
Ex: Apelação do art. 296 do CPC – (para os casos de indeferimento da p.i.).
Ex: Apelação do ECA.
NATUREZA JURÍDICA DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS-
OBS –
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE POSITIVO é decisão DECLARATÓRIA COM EFICÁCIA RETROATIVA! Isso significa que o recurso foi admissível desde sempre!
O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NEGATIVO – tenho 3 concepções!
1ª CONCEPÇÃO – CLÁSSICA OU DE BARBOSA MOREIRA E NELSON NERY –
Para eles o juízo de admissibilidade negativo é – DECLARATÓRIO COM EFICÁCIA RETROATIVA! – Significa que o recurso NUNCA FOI ADMISSÍVEL – é declaratória e retroage a data do vício que contaminou o recurso.
2ª CONCEPÇÃO – MAJORITÁRIA- SÚMULA 100 DO TST-
O juízo de admissibilidade negativo é – DECLARATÓRIO, NÃO RETROAGE, SALVO EM 2 HIPÓTESES: a-) Manifesto incabimento; ou b-) Intempestividade.
OBS – Essa corrente é uma corrente mista ou conciliadora!
3ª CONCEPÇÃO – FREDIE DIDIER – (tese de doutorado).
O juízo de admissibilidade negativo é DESCONSTITUTIVO.
Isso significa que ele invalida um recurso já interposto, e por isso não tem eficácia retroativa.
Ex:
TRIBUNAL_____________________2005____________(NÃO HOUVE RECURSO) I – NÃO CONHEÇO DA APELAÇÃO.
1º GRAU_________SENTENÇA___________APELAÇÃO______________ 2002
OBS-
Para 1ª concepção –
Essa decisão que traduz um juízo de admissibilidade