Realismo Jurídico Norte Americano
THE NORTH AMERICAN JURIDIC REALISM FOR JOHN GRAY
Marco Aurélio Felipetti1
Liliane Nathalie Fretes Garcia Grellmann2
SUMÁRIO
Introdução. 1 Realismo Jurídico. 1.1 Realismo Jurídico Norte Americano. 1.2 Realismo Jurídico Escandinavo. 2. Realismo Jurídico Norte Americano para Gray. Conclusão. Referencial Bibliográfico.
RESUMO
O trabalho apresenta que existem dois tipos de realismo jurídico, o escandinavo e o norte americano, além do conceito de John Chipmann Gray sobre o realismo jurídico norte americano, no qual é uma corrente de fundamentos que surge na primeira metade do século XX com um principal foco no estudo das atividades jurídicas, tendo como principal objetivo a procura da realidade sobre a qual se apoia e flui o direito que está em ação. Gray foi um professor de Direito da “Havard University” e apontou a diferença entre o direito efetivo e as fontes do direito. Além disso, diz que o legislador dá a palavra que entra na atividade efetiva contra as sentenças judiciais, fazendo com que o direito só passe a existir após a decisão de tal sentença. Com base no pensamento de Gray, realistas completaram seu conceito estabelecendo a realidade jurídica na ação de juízes, notando assim que as leis ditas pelo Poder Judiciário são uma simulação para dar uma clara concepção de suas decisões efetivas, fazendo assim com que não importe o que o juiz diz mas sim o que ele faz e coloca em vigor.
PALAVRAS-CHAVE: