As línguas de sinais e a libras: histórico e aspectos legais
Belo Horizonte
2007
AS LÍNGUAS DE SINAIS E AS LIBRAS: HISTÓRICO E ASPECTOS LEGAIS
O objetivo deste trabalho é abordar alguns aspectos históricos das Línguas de Sinais e da Língua Brasileira de Sinais, suas características, origens, os usos e proibições das Línguas de Sinais, os aspectos legais e suas repercussões na atualidade. Atribui-se às Línguas de Sinais o status de língua porque elas também são compostas por níveis lingüísticos: o fonológico, o morfológico, o sintático e o semântico. As Línguas de Sinais são as línguas naturais das comunidades surdas, e o que lhe diferencia das demais línguas é a sua modalidade visual- espacial. A Língua Brasileira de …exibir mais conteúdo…
Atualmente, estas três filosofias educacionais ainda persistem paralelamente no Brasil. Com o passar dos séculos, os surdos foram adquirindo alguns direitos, mas ainda eram considerados inferiores e ficavam restritos aos seus lares por vergonha da família. No século XVIII surge a língua de sinais e a sua utilização no processo de ensino. O ABBÉ DE L’EPÉE foi um dos grandes responsáveis por esse serviço. Ele reuniu surdos dos arredores de Paris e criou a primeira escola pública para surdos e também a precursora no uso da língua de sinais. Por ter resultado positivo, essa metodologia inaugurada na França se espalhou por toda a Europa e depois pelo mundo. Entretanto, o desenvolvimento durou pouco. Essa modalidade de ensino foi abafada pela força da Medicina e da Filosofia, que não acreditavam na capacidade da pessoa surda e diziam que os surdos não poderiam aprender porque tinham lesões cerebrais. A exclusão do deficiente existe desde a antiguidade. Há povos que sacrificavam pessoas devido a sua deficiência e os surdos eram grandes alvos. Até mesmo o filósofo Aristóteles, na Idade Média, considerava os surdos incapazes de ter participação social e de viverem em comunidade. Ele via o surdo como uma pessoa sem pensamento e incompetente. Segundo Aristóteles a linguagem dava ao homem a condição humano para