Insolvência
Os Órgãos da Insolvência
Trabalho realizado por:
Daniela Morais
Telma Cardoso
Data: 29 de Dezembro de 2012
Instituto superior de Paços de Brandão (ISPAB)
Curso de Gestão e Contabilidade – 2ºano
Índice
Índice 2
Introdução 3
1. Insolvência 4 1.1. Definição de Insolvência 4 1.2. Finalidade do processo de Insolvência 4
2. Os Órgãos da Insolvência 5 2.1. Tribunal Competente 5 2.2. Administrador de Insolvência 5 2.3. Comissão de Credores 10 2.4. Assembleia de Credores 12
Conclusão 17
Bibliografia 18
Introdução
No âmbito da disciplina de Direito Comercial, decidi-mos aprofundar e abordar o tema “Os órgãos …exibir mais conteúdo…
Segundo a lei n.º 32/ 2004, de 22 de Julho, lei que regula o estatuto do administrador de insolvência, refere que a escolha do administrador de insolvência é realizada através do sistema informático que garanta a aleatoriedade da escolha e a atribuição igualmente dos administradores de insolvência nos processos.
O juiz pode nomear mais do que um administrador de insolvência se entender que o processo de recrutamento tinha uma grande complexidade. Se assim for, compete ao requerente propor fundamentalmente a pessoa do administrador de insolvência, bem como remunerar o administrador de insolvência que indicou, isto se a massa insolvente não for suficiente para prover à sua remuneração.
Em caso de discordância entre o administrador de insolvência nomeado pelo juiz e os demais administradores de insolvência, em caso de empate prevalece a vontade do primeiro.
O administrador de insolvência nomeado pelo juiz, poder ser substituído por outro administrador escolhido pelos credores, desde que previamente à votação se junte aos outros a aceitação do proposto, podem os credores, em assembleia de credores, eleger para o exercício do cargo outra pessoa,