Incompatibilidades e impedimentos dos parlamentares federais
974 palavras
4 páginas
Incompatibilidades e Impedimentos dos Parlamentares Federais As incompatibilidades e impedimentos constituem vedações impostas aos congressistas, em outras palavras dizem respeito às normas que impedem o congressista de exercer certas ocupações ou praticar certos atos cumulativamente com seu mandato. Tais incompatibilidades e impedimentos referem-se ao eleito, sendo assim, não vedam candidaturas, nem anulam a eleição de quem se encontre em tal situação. O art. 54 da Constituição Federal prevê expressamente as restrições impostas aos parlamentares, estabelecendo umas desde a expedição do diploma eleito e outras apenas desde a posse no mandato. Segundo o doutrinador José Afonso da Silva, as incompatibilidades e impedimentos dos congressistas podem ser classificados da seguinte forma: * Funcionais, dizem respeito basicamente a aceitar cargo ou função, podendo se dar:
a) desde a diplomação: os deputados e senadores não poderão aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que seja demissíveis ad nutum, em pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresas públicas, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público (art. 54, I, b, CF); b) desde a posse: os congressistas não poderão ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis ad nutum naquelas mesmas entidades (art. 54, II, b, CF).
* Negociais:
Vinculam-se a atos comerciais. Vedam desde a diplomação firmar ou manter contrato com pessoa jurídica