Organização dos poderes
1) Partindo da classificação realizada por Ulpiano, em que ramo do Direito está o Direito
Constitucional?
R: Por se tratar de normas que estruturam o Estado podemos afirmar que o Direito
Constitucional é um ramo do Direito Público.
2) O que significa Direito Público? O que significa Direito Privado?
R: Direito Público: disciplina os interesses gerais da coletividade. É composto predominantemente por normas cogentes, ou seja, impositivas, de aplicação e obediência obrigatória. Regula a organização do Estado em si mesmo, em suas relações com os particulares e em suas relações com outros Estados soberanos. Direito Privado: disciplina as relações dos indivíduos entre si. É composto por normas em que predominam os interesses …exibir mais conteúdo…
8) Proceda a uma classificação das constituições a partir dos temas enfocados nesta aula. R: Quanto ao conteúdo: materiais (consiste no conjunto de regras de materialmente constitucionais, estejam ou não codificadas em um único documento) e formais (é aquela consubstanciada de forma escrita, por meio de um documento solene estabelecido pelo poder constituinte originário); Quanto à forma: escritas (é o conjunto de regras codificado e sistematizado em um único documento, para fixar-se a organização fundamental) e não escritas( é o conjunto de regras não reunidos apenas num texto solene, mas baseado em leis esparsas, costumes, jurisprudência e convenções); Quanto ao modo de elaboração: dogmáticas (se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante) e históricas
(ou costumeiras) (é fruto da lenta e contínua síntese da História e tradições de um determinado povo); Quanto à origem: promulgadas ou (democráticas, ou populares) (derivam do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte composta de representantes do povo, eleitos com a finalidade de sua elaboração), outorgadas (são as elaboradas e estabelecidas