Estatuto do congressista
O Estatuto dos Congressistas é de suma importância para a organização do Estado Democrático, pois consiste em um conjunto de regras que regulamentam o regime jurídico a que estão sujeitos os membros do Congresso Nacional, estabelecendo prerrogativas, direitos, vedações, sanções, no intuito de proteger a instituição e garantir o exercício das funções legislativas reservadas aos parlamentares.
Este Estatuto está previsto na Constituição Federal de 1988, nos arts. 53 a 56, inclusive com as mudanças da Emenda Constitucional nº 35/01 modificaram alguns preceitos sobre a imunidade parlamentar. Tais regulamentações objetivam amparam os membros do Poder Legislativo, liberdade e independência no exercício de suas funções, promovendo a existência e independência do Parlamento.
MENÇÃO ÀS EMENDAS CONSTITUCIONAIS
Dentro do Poder Legislativo, suas funções típicas que são as funções de fiscalizar e legislar e também exerce a função com o auxilio do Tribunal de Contas da União na fiscalização contábil, financeira e orçamentária; e que, dentro do próprio Poder Legislativo, existem as CPIs. Depois disso vimos a outra função típica do legislativo que é legislar, e então, os processos legislativos.
O poder constituinte derivado é exercido pelo Congresso Nacional, e será provocado nos termos do art. 60 da Constituição.
O artigo dispõe sobre quem pode exercer a iniciativa de apresentar projetos de emendas constitucionais, que são menos pessoas do que as que têm