Incapacidade civil
Incapacidade ............................................................................................................................... 3
Incapacidade Absoluta ................................................................................................................ 3
Incapacidade Relativa ................................................................................................................. 5
3
TEMA: Da alegação da incapacidade civil como escusa absolutória para descumprimento de obrigações.
Incapacidade
As pessoas portadoras da capacidade de direitos, mas que não possuem a de fato ou de ação, têm capacidade limitada e são chamadas de INCAPAZES.
Considerando as suas naturais deficiências, …exibir mais conteúdo…
Todas as pessoas que por doença que acarrete deficiência física, como estado de como, paralisia mental, perda de memória, entre outras deverão ser representados por um curador, apesar de não se decretar sua interdição, pois esta exige causa duradoura.
Exceção:
Não pode estender-se a incapacidade:
Ao deficiente físico, ao surdo/mudo, cego, que, apesar de falta da locomoção, da audição ou da visão que lhe dificulta o contato perfeito com o ambiente em que vive, e se adapta a sociedade com grande facilidade devido a uma compensação fisiológica, que lhe desenvolve outros sentidos, possibilitando trabalho e vida social.
Entretanto
Incapacidade relativa
A incapacidade relativa permite que o incapaz pratique atos da vida civil, desde que assistido por seu representante legal, sob pena de anulabilidade (CC, art. 171, I).
Certos atos, porém, pode praticar sem a assistência de seu representante legal, como ser testemunha (art. 228, I), aceitar mandato (art. 666), fazer testamento (art.1860, parágrafo único), exercer empregos públicos para os quais não for exigida a maioridade (art. 5º, parágrafo único, III), casar (art. 1.571), ser eleitor, celebrar contrato de trabalho etc.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Podem praticar apenas determinados atos sem assistência de seus representantes :
aceitar