Trabalho direito civil
1.1. Conceito de Direito.
Direito moral e universal, algo que ultrapasse as barreiras físicas e temporais. Algo que é devido a todo ser humano, e um conjunto de direitos e garantias essenciais a preservação da dignidade da pessoa humana. Direito natural é dever de toda pessoa,
1.2. Direito Objetivo e Subjetivo.
Objetivo – conjunto de normas jurídicas que regem o comportamento humano. São comando imposto que seguem uma estrutura heterônoma. São normas cogentes, imperam de forma válida e irredutível em qualquer situação.
Subjetivo – são prerrogativas legada ao individuo no sentido de poder invocar ou não. Permissão que tem o ser humano de agir conforma o direito objetivo.
1.3. …exibir mais conteúdo…
A lei no tempo – a questão da retroatividade.
Retroatividade: efeito de uma nova lei em uma decisão ou fato jurídicos já consumado. A lei só terá efeito em caso de beneficio ao réu, caso contrario a lei vigorara apenas em sua publicação.
2.7. A eficácia da lei no espaço.
A lei não possui eficácia imediata, aplica-se as situações judiciais que já vem do passado, e disciplina as que forem produzidas dali para frente.
3. Pessoas Naturais.
3.1. A Pessoa.
Pessoa é o elemento fundamental do direito privado, sempre será titular do de direito. Ela começa a ter direito já na sua concepção, o que chamamos de personalidade formal, após o nascimento com o primeiro suspiro automaticamente adquire a personalidade material. A pessoa natural é sujeito do direito assim que adquire a personalidade jurídica.
3.2. Personalidade e Capacidade.
Personalidade é inerente do homem, sendo um atributo da própria dignidade, a pessoa adquire sua personalidade no seu nascimento. Agora a capacidade jurídica (capacidade de direito) é quando a pessoa adquire direitos e obrigações. Todos os seres humanos possuem personalidade jurídica e capacidade de direito apenas pelo simples fato de ser pessoa.
3.3. Momento da Aquisição da Personalidade: a Questão do Nascituro.
O momento exato da aquisição da personalidade é um assunto muito incontroverso, não podemos delegar