INCAPACIDADE E VULNERABILIDADE: DIFERENCIAÇÃO DOS TERMOS JURÍDICOS

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INCAPACIDADE E VULNERABILIDADE: DIFERENCIAÇÃO DOS TERMOS JURÍDICOS

Durante o estudo da parte da matéria Direito Civil, em que se analisa a pessoa em perspectiva, é de suma importância a distinção de termos jurídicos que, a partir deles, se tem uma noção de o quão o sujeito da relação pode atuar no mundo jurídico.

Após pormenorizar o conceito do instituto da personalidade e quando é dada pelo ordenamento jurídico, faz mister o estudo da capacidade e quando ela ocorre.

Para Wander Garcia, capacidade se trata da "aptidão conferida pela ordem jurídica para adquirir direitos e contrair obrigações" (GARCIA, Wander. Super-revisão: doutrina para concursos e OAB - Indaiatuba: Editora Foco, 2012, p. 278). Todavia, acredita-se que esta
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A incapacidade é "a inexistência de parte ou de toda a capacidade de fato" (GARCIA, p. 279). Em outras palavras, é a restrição genérica ao exercício dos atos jurídicos. Esta pode ser relativa ou absoluta.

Se estamos diante de alguém relativamente incapaz, este não detém parte da capacidade de fato, sendo elencados no artigo 4º do Código Civil de 2002, por exemplo o pródigo, o maior de 16 anos e menor de 18 anos. Estes não podem praticar sozinhos alguns direitos, devendo ser assistido por alguém com capacidade plena para praticar tais atos.

Já se estivermos diante de alguém absolutamente incapaz, diferente daquele explanado acima que pode praticar os atos da vida civil se acompanhado por alguém que detenha capacidade plena, este não pode praticar sozinho qualquer ato jurídico. Estão elencados no artigo 3º do Código Civil de 2002, por exemplo os menores de 16 anos ou os que possuem enfermidade ou deficiência mental. Para praticar tais atos, faz necessária a representação destes pelos pais, tutores ou curadores.

Não se confunde, no entanto, a incapacidade com a vulnerabilidade, visto que aquela elenca quais os indivíduos que não podem exercitar os atos da vida civil sozinhos.

A vulnerabilidade, segundo o site Dicionário Informal, "pode ser entendida como a condição de risco em que uma pessoa se encontra."(http://www.dicionarioinformal.com.br/vulnerabilidade/). Em outras palavras, o ser

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