Impugnação aos embargos de execução
Autos nº ......................
Natureza: EMBARGOS À EXECUÇÃO
Embargante: DENIZIA ..................
Embargado:DOMINGOS E OUTROS
DOMINGOS.................. e ALICE...............(qualificação)............. por seu advogado abaixo infrafirmado, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com supedâneo no art. 740 da Legislação Adjetiva Civil, tempestivamente, apresentar a presente IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS À EXECUÇÃO aforados por Denízia ...................., já qualificados, o que faz com supedâneo nos fundamentos abaixo evidenciados: I – DAS ALEGAÇÕES DOS EMBARGANTES E …exibir mais conteúdo…
Por isso, o autor quando propõe a ação e o réu quando oferece resposta hão de invocar fatos com que procurem justificar a pretensão de um e a resistência do outro. Do exame dos fatos e de sua adequação ao direito objetivo, o juiz extrairá a solução do litígio que será revelada na sentença.
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De tal sorte, às partes não basta simplesmente alegar os fatos. Para que a sentença declare o direito, isto é, para que a relação de direito litigiosa fique definitivamente garantida pela regra de direito correspondente, preciso é antes de tudo que o juiz se certifique da verdade do fato alegado, o que se dá através das provas" (n. 414, p. 367). Mesmo assim, se por absurdo fosse verídica a afirmação de que o negócio realizado com os Embargados, na hipótese não poderia os Embargantes debatê-la.
Primeiramente devemos sopesar que, mesmo que os Embargantes, em fase posterior deste processo, venha trazer prova testemunhal no sentido delimitado pelo mesmo, ainda assim a causa não deverá prosperar. É QUE A DEMANDA PERFAZ VALOR SUPERIOR AO DÉCUPLO DO SALÁRIO MÍNIMO e, à luz da Legislação Adjetiva Civil, não se admite esta prova. Código de Processo Civil
Art. 401 – A prova exclusivamente testemunhal só se admite nos contratos cujo valor não exceda o décuplo do maior