Impugnação aos embargos à execução
Proc n.º xxxxxxxxxxxxx
SOLANGE, qualificada nos autos de Execução, por intermédio de sua advogada e bastante procuradora, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DO DEVEDOR, opostos pela Executada XEFEXER, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
A ora Embargada figura como beneficiária de seguro de vida em grupo, registrado na SUSEP sob o n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, celebrado junto à executada, ora Embargante, com início da vigência em 21 de janeiro de 2010, pelo falecido segurado João Paulo de Sousa, cujo óbito ocorreu em 18 de março de 2010, representados pela proposta n.º XXXXXXXXX e apólice de seguro n.º XXXXXX.
A Embargada, ainda é titular de seguro de vida individual, representado pela proposta n.º XXXXXXXX e apólice n.º XXXXXXXX, em que as coberturas contratadas englobam também a morte do segurado.
Ocorre que a Executada, ora Embargante, negou-se ao pagamento dos prêmios, cujo valor, somado e atualizado ate a data da distribuição da Execução, importava em R$ XXXXXX.
Aduziu esta em sede de Embargos não ser devido o pagamento vez que o segurado João Paulo de Sousa faleceu em decorrência de doença que era pré-existente à contratação dos seguros.
DO DIREITO
Primeiramente, cabe ponderar que são hígidos os contratos de seguro guerreados nos autos. Neste sentido, observa-se da documentação encartada aos