Embargos à execução e impugnação
O presente trabalho tem por objetivo definir os institutos utilizados no processo, como modalidade de defesa, sendo eles os Embargos à Execução, Impugnação e Exceção de Pré-Executividade, bem como apontar suas características e principais diferenças.
Dos Embargos à Execução.
Ab initio, trata-se de modalidade de defesa do executado em Ação de Execução. Não há restrições àquilo que possa abarcar, ou seja, tudo o que poderia ser objeto de defesa em processo cognitivo poderá ser alegado.
Nos termos do artigo 745 do Código de Processo Civil temos expressamente descrito as matérias que serão suscitadas nos embargos à execução. …exibir mais conteúdo…
A impugnação será formulada por simples petição, no processo em que corre a execução, formulando o pedido e suas especificações com clareza e em quais dos fundamentos de fato ou de direito ele está embasado. Cabe ao devedor, se assim desejar, requererá que o Juiz conceda efeito suspensivo, não podendo este fazê-lo de ofício. Não haverá recolhimentos de custas.
As matérias que serão aduzidas na impugnação estão previstas no artigo 475-L do código de Processo Civil,