INDENIZAÇÃO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA ANTECIPADA - PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE TRATAMENTO - MEDICAMENTO NEGADO
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________ - UF
(nome, qualificação e endereço) por seus procuradores signatários, nos termos do incluso instrumento de mandato (doc. 01), os quais recebem intimações no endereço profissional, à Rua ____________, nº ____, sala ____, fone/fax: ____________, CEP ____________, B. ____________, ____________ - ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO c/c OBRIGAÇÃO DE FAZER com TUTELA ANTECIPADA, pelo procedimento ordinário, em face de (nome, qualificação e endereço) em vista das seguintes razões de fato …exibir mais conteúdo…
XV - O Autor, em claro ato de desespero, foi até a sede da empresa-ré, buscar entendimento para aplicação do tratamento, lá, o funcionário ___, preposto da ré, informou, pasme o absurdo, que o tratamento poderia ser negado, pois o Autor estaria em período de carência, inverdade absoluta, o Autor não mudou de plano de saúde, e mesmo que estivesse em prazo de carência os tribunais vem decidindo que nestes casos a carência é inexigível.
XVI - Cabe-nos compulsar a doutrina e jurisprudência sobre todas as circunstâncias acima, sobre a concessão da tutela antecipada:
MEDIDA CAUTELAR - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO MOLÉSTIA GRAVE - DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE - DEVER DO ESTADO - URGÊNCIA QUE SUPERA A ESPERA DA SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA EM TORNO DA COMPETÊNCIA PARA FORNECER O MEDICAMENTO. 1. Cautela que se faz pertinente para afastar o perigo maior que paira sobre a vida. 2. Recurso especial cuja sede central da controvérsia está pacificada, aguardando-se uniformizar a questão da competência para o fornecimento dos medicamentos aos portadores de moléstias graves, que não tenham disponibilidade financeira para custear o tratamento. 3. Preservação do direito maior, já assegurado por