AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PLANOS DE SAÚDE
URGENTE
, brasileira, menor impúbere, neste ato representado por seu genitor, brasileiro, casado, advogado, portador da cédula de identidade RG n “in fine” assinado, vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., com base nos artigos 461 e ss do CPC, Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), art. 5º, V e X da CF e todos os demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, propor:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR EM TUTELA ESPECÍFICA DO ARTIGO 461 C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
contra, pelos motivos de ordem fática e …exibir mais conteúdo…
287). (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 3º Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, citado o réu. A medida liminar poderá ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 4º O juiz poderá, na hipótese do parágrafo anterior ou na sentença, impor multa diária ao réu, independentemente de pedido do autor, se for suficiente ou compatível com a obrigação, fixando-lhe prazo razoável para o cumprimento do preceito.(Parágrafo acrescentado pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)
§ 5º Para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, poderá o juiz, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias, tais como a imposição de multa por tempo de atraso, busca e apreensão, remoção de pessoas e coisas, desfazimento de obras e impedimento de atividade nociva, se necessário com requisição de força policial. ( Parágrafo alterado pela Lei