Homologação de sentença estrangeira
PAJ: 2014/039-03595
MARCO AURELIO PINTO RIBEIRO, de nacionalidade brasileira, nascido em 19/06/1966, estado civil divorciado, inscrito no RG sob o nº 07.481.837-8, CPF nº 983.227.027-87, residente e domiciliado na Rua Pereira Alves nº 95 apto 122 – Cocotá Ilha do Governador/RJ, CEP 21.910-275, telefone (21) 24672798, vem respeitosamente perante V. Exa., pelo Defensor Público Federal de Categoria Especial, com atribuições conferidas pelo art. 22 da Lei Complementar nº. 80/94 para atuar perante os Tribunais superiores, requerer, com fundamento no artigo 105, inciso I, alínea “j” da Carta Constitucional, bem como, na Resolução nº 09, de 04 de maio de 2005, do Superior Tribunal de Justiça, a presente: HOMOLOGAÇÃO DA SENTENÇA ESTRANGEIRA
Oriunda do Tribunal da Corte Superior de Los Angeles - EUA, que julgou procedente a ação de divórcio, com rompimento do vínculo matrimonial, em face de KATIA PINTO RIBEIRO, brasileira, divorciada, enfermeira, inscrita no RG sob o nº IFP 7.693.175-7, exp 22/08/1985, CPF nº 005.517.517-1, residente na 6919 Babcock Avenue, North Hollywood, Califórnia, 91605 U.S.A.
I - DOS FATOS O requerente contraiu matrimônio com a