Neoconstitucionalismo
O QUE PODEMOS CHAMAR DE NEOCONSTITUCIONALISMO?
QUAIS OS IMPACTOS DO DIREITO CONSTITUCIONAL NO PROCESSO CIVIL?
ANDRÉ LUIZ FIGUEIREDO ROSA
VILA VELHA/ES
2011
1. INTRODUÇÃO
O Direito deve ser dinâmico, sujeito a constantes avanços e mudanças no sentido de se tornar, cada vez, mais efetivo na busca do bem comum. Todo ordenamento jurídico é composto, em síntese, por normas princípios e normas regras, que nem sempre são compatíveis entre si. Nessa penumbra jurídica é que surge o papel do interpretador, a quem cabe, como cientista do direito, fazer prevalecer o valor primaz da norma princípio. Desta forma, surge o neoconstitucionalismo como um discurso …exibir mais conteúdo…
Neste contexto, de valores intrinsecamente humanos, o eminente professor pós-doutor Aloísio Krohling ensina que o neoconstitucionalismo (constitucionalismo moderno) sustenta-se na valoração dos direitos humanos fundados na ética e desprendidos do formalismo jurídico. Com autoridade, afirma: Os direitos humanos considerados como processos culturais libertadores se tornaram parâmetro e fundamento ético do direito internacional. Após a Declaração dos Direitos Humanos pelas Nações Unidas em 1948, diante da brutalidade e da violência cometidas pela barbárie do Holocausto, presenciou-se o questionamento da teoria jurídica positivista, que, baseada em uma hermenêutica formal, excluía valores éticos e critérios de justiça dos seus horizontes interpretativos. Após 1950 assistimos ao surgimento e crescimento do direito internacional dos direitos humanos e, ao mesmo tempo, o florescimento do neoconstitucionalismo (KROHLING, 2009, p. 57). Salienta o professor Boaventura Santos apud Soares (2007, p. 15) que o projeto sociocultural da modernidade é muito rico, capaz de infinitas possibilidades e, como tal, muito complexo e sujeito a desenvolvimentos contraditórios. Assenta em dois pilares fundamentais, o pilar da regulação e o pilar da emancipação. São pilares, eles próprios, complexos, cada um constituído por três princípios. O princípio da regulação... o princípio do mercado... e o princípio