Funções essenciais a justiça
De acordo com o modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável à existência de determinadas funções essenciais à justiça.
Para a garantia dos direitos fundamentais, como o direito à educação, é necessário que todas as pessoas tenham a oportunidade de exigi-los. Por isso, a Constituição Federal prevê o direito de acesso à justiça, como um os direitos fundamentais do cidadão.
A garantia dos direitos constitucionais não teria conseqüências práticas se não houvesse mecanismos que permitissem acionar o Poder Judiciário no caso de violações.
Essas funções foram materializadas em determinados órgãos que foram criados meramente para o desempenho das supramencionadas funções, uma inovação …exibir mais conteúdo…
As funções do Ministério Público só podem ser exercidas, “por integrantes da carreira, que deverão residir na comarca da respectiva lotação, salvo autorização do chefe da instituição”, (artigo 129, § 2°). Os diversos Ministérios Públicos
A Constituição prevê em seu art. 128, as espécies de Ministérios Públicos, os quais citamos a seguir:
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
Dentro do propósito de fortalecimento da instituição, a Constituição estabeleceu novos critérios para a indicação do Procurador – Geral da República, Chefe do Ministério Público da União, que será nomeado pelo Presidente da República dentre os integrantes da carreira, maiores de 35 anos, após a aprovação do nome pela maioria absoluta do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução, sendo que sua destituição, por iniciativa do Presidente da República, deverá ser precedida de autorização do Senado Federa, por sua maioria absoluta. Dessa forma, evita-se a tutela