Advocacia pública e privada
Veículo: ANADEP
Estado: DF
José Fontenelle Teixeira da Silva é Defensor Público do Estado do Rio de Janeiro (aposentado)
SUMÁRIO
APRESENTAÇÂO (*)
1 a 1.10 – INTRODUÇÂO.
2- CLASSIFICAÇÃO DAS ATIVIDADES PRIVADAS DE ADVOCACIA COM BASE NA NATUREZA DOS INTERESSES POSTULADOS E DA CAPACIDADE POSTULACIONAL.
2.1. a 2.2.12 – ADVOCACIA PRIVADA, CONTRATUAL OU LIBERAL.
2.2.- a 2.2.19 – DA ADVOCACIA ESTATURÁRIA.
a 3.6 – CONCLUSÕES.
SUMÁRIO
(*) O trabalho concorreu ao Premio Defensor Publico Mello Moraes, instituido pela ADPERJ, em 20.., nâo sendo classificado motivo pelo qual o autor optou por não …exibir mais conteúdo…
5º, inciso LXXIV, da Constituição da República.
1.4.
Parece-nos certo, desse modo, que a Constituição Federal diferenciou os que exercem funções essenciais à justiça, na condição de agentes políticos do Estado, realizadores das atividades-fim que lhes são próprias, do Advogado profissional, que exerce a advocacia privada ou liberal, não obstante todos eles, enquanto postulam ao Juízo, promovendo ações ou defendendo certos interesses, estejam, substancialmente, exercendo atividades privativas de advocacia, segundo o disposto no art. 1º, inciso I, da Lei nº8.906, de 04 de julho de 1994, sem que, tecnicamente, tais agentes políticos se confundam com o Advogado privado ou contratado.
1.5.
Assim, ao lado da advocacia privada, ainda que de interesse público a teor do disposto no art. 2º, § 1º, Lei nº 8.906/94, exercida pelo profissional liberal, isto é, pelo Advogado a que se refere o art. 133, da Carta Paradigma, cuidou esta, também, de outra modalidade de advocacia, denominada pelo