O direito islâmico é pouco conhecido entre nós, mas a sua relevância é crescente. Este artigo pretende remediar em parte a falta e demonstrar em parte a relevância, apresentando o direito islâmico como um sistema jurídico diferenciado e discutindo suas características fundamentais. Estabelecida essa base de compreensão, o texto discute as relações possíveis, de complementar idade e detensão, entre o direito islâmico e os direitos nacionais, entre o direito islâmico e o direito internacional privado e entre o direito islâmico e o direito internacional público. Sendo o direito islâmico um conjunto normativo com vocação para reger todas as áreas da vida em sociedade e ocupando um lugar que lhe é ainda reservado por muitos estados, pode ser chamado a desempenhar papéis inesperados pelo jogo das regras de conflito de leis e de conflito de jurisdições do direito internacional privado, assim como pode afetar o desenvolvimento do direito internacional público, especialmente na medida em que influencia as suas fontes.
A relação entre o direito islâmico e outros sistemas jurídicos (por um lado, basicamente, ordens jurídicas domésticas, estatais, de tipo ocidental, se quisermos, e, por outro, o direito internacional) é muitas vezes pensada em termos de compatibilidade ou incompatibilidade.
Relativamente a certas matérias de escolha, a compatibilidade de princípios (legais) islâmicos com os valores dos sistemas jurídicos, que são considerados característicos da Idade Moderna, é