Resumo da teoria do direito
CONCEITO DE TEORIA DO DIREITO= É uma matéria ou um sistema de conhecimentos que tem por escopo fornecer uma noção global ou panorâmica da ciência que trata do fenômeno jurídico.
TEORIA DO DIREITO E EPISTEMOLOGIA JURIDICA:
Epistemologia jurídica é a parte do conhecimento que tem por objetivo investigar a estrutura da ciência jurídica. (organiza a ciência jurídica)
A teoria do direito é uma disciplina de natureza epistemológica, pois ocupa-se da teorização da ciência jurídica. (estuda a ciência jurídica)
DISCIPLINAS JURIDICAS (fundamentais e auxiliares):
DISCIPLINAS FUNDAMENTAIS:
A) CIENCIA DOGMATICA DO DIREITO: É a parte do conhecimento jurídico responsável pela sistematização das normas …exibir mais conteúdo…
ACEPÇÕES DA PALAVRA DIREITO:
Palavras chave (Princípios – universal – Imutável)
1) DIREITO NATURAL: São princípios universais que revelam ao legislador os fundamentos de proteção ao homem, que forçosamente deverão ser consagrados pela legislação, a fim de que se tenha um ordenamento jurídico substancialmente justo. O direito natural não é escrito, não é criado pela sociedade, nem é formulado pelo estado. É um direito espontâneo que se origina da própria natureza social do honem e que é revelado pela conjugação da experiência e razão. 2) DIREITO POSITIVO: É o direito institucionalizado pelo estado. É a ordem jurídica obrigatória em determinado lugar e tempo. Palavras chave ( Normas – Validade temporal – Validade espacial) Estado democrático de direito DIREITO NATURAL – PRINCIPIOS - ESTADO LEGISLADOR - NORMAS - DIREITO POSITIVO (JUSTIÇA) Estado ditatorial de direito ESTADO DITADOR – NORMAS – DIREITO POSITIVO – INJUSTIÇA 3) DIREITO SUBJETIVO: Corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a alguém. Ex. A pessoa acredita que exista o direito. 4) DIREITO OBJETIVO: Sob o ponto de vista objetivo o direito é norma de organização social. Ex. O direito em sua forma real de aplicação.
RELAÇÃO JURIDICA: Vinculo estabelecido por uma norma jurídica, entre duas ou mais pessoas em torno de um objeto.
*Toda relação jurídica é uma relação, porem nem toda relação social é uma relação