Posições de garante em direito penal. (prof. raposo)
2155 palavras
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Ana, babysitter, decide ir ao cinema com o namorado deixando a criança em casa. A criança morre. Quid Júris na hipótese de se provar que o contrato celebrado com a mãe da criança era inválido por vício de forma. Se o dever era um efeito do contrato e este era nulo, não produz efeitos.Para que exista possibilidade de responsabilizar a babysitter pelo homicídio, pelo tipo legal de crime cujo resultado ela não evita, ela tem de ter posição de garante, um dever jurídico que pessoalmente a obrigue a evitar aquele resultado.
O problema de saber em que casos é que existe esse dever jurídico, começou por ser perspectivado pela:
Teoria Formal da Fontes de Posição de Garante
Num primeiro critério existia um dever jurídico quando …exibir mais conteúdo…
Mas e entre irmãos? Entre namorados? Entre os que vivem em união de facto?
O critério é o de perceber se existe ou não entre as pessoas de que estamos a falar, em termos substanciais, uma relação de tal forma forte que seja susceptível de ser equiparada àquelas em que a lei reconhece posição de garante, entre pais e filhos ou entre cônjuges.
Há que demonstrar que há uma relação de proximidade, de dependência, que nos permite fundamentar uma expectativa de actuação, nos mesmos termos em que a lei defende o dever de actuar de um pai para um filho, isto é, os casos típicos.
Namorados há 8 anos, podem ou não ter posição de garante.
É em função desse tipo de relação de proximidade, dependência, em termos substanciais, que a lei funda essa posição de garante, temos de ver em que é que se funda, substancialmente, essa relação.
Ingerência (ou Precedente Ilícito):
É uma actuação prévia e perigosa, ilícita. Se agente, através de uma actuação prévia e perigosa, ilícita, criar perigo para outra pessoa, então tem o dever de evitar que esse perigo se concretize no dano.
É o caso evidente da nossa Hipótese II, 1ª variante:
António vai a conduzir em excesso de velocidade, despista-se e embate em B, que fica em risco de vida. António foge e B morre porque não foi assistido tempestivamente.
Há um comportamento prévio, perigoso e ilícito: excesso de velocidade, e é este comportamento que cria perigo para a vida de B, por isso A tem um dever de