Ferias trabalhistas
INTRODUÇÃO Por férias anuais remuneradas entende-se certo número de dias consecutivos durante os quais, cada ano, o trabalhador que cumpriu certas condições de serviço suspende o seu trabalho, recendo sua remuneração habitual. O direito às férias integra o conjunto de garantias conferidas ao empregado visando a defesa do seu lazer e repouso. Ao …exibir mais conteúdo…
É o caso de percepção de auxílio-doença ou de auxílio-acidentário por mais de 6 meses, paralisação da empresa, total ou parcial, por mais de 30 dias, e licença por mais de 30 dias com percepção de salário. Se a licença for deferida com redução desse salário ou sem remuneração alguma, não há que se cogitar da extinção do período aquisitivo. No primeiro caso, o ciclo de 12 meses não sofrerá interrupção, sendo a ausência do empregado considerada justificada pelo próprio ato empresarial concessório da licença. A licença a que aqui se refere a lei é a deferida pelo empregador. Não se confunde com as suspensões previstas em lei nos casos de doença, acidente do trabalho e gestação. Outras suspensões não atingem o direito, que fica mantido. É o caso do afastamento para o serviço militar. Após a liberação, e com o retorno do empregado ao serviço prosseguirá o ciclo do período aquisitivo já iniciado, com o aproveitamento dos meses em que o empregado trabalhou antes do afastamento, desprezando-se os meses do afastamento e continuando a contagem com o reinício da atividade. O direito não é prejudicado também na suspensão do trabalho com a percepção de auxílio-doença ou de auxílio-acidentário por período de até 6 meses, casos nos quais sequer o fluxo do período aquisitivo é interrompido. O mesmo critério é aplicado aos casos de licença