Federação, tripartição dos poderes e poderes executivo e legislativo
Federalismo por agregação ou por desagregação (segregação): esta classificação leva em conta a formação histórica do federalismo no Estado. Desta forma, o federalismo por agregação se dá da mesma forma dos Estados Unidos citado acima, qual seja, os estados antes independentes abrem mão de parte de sua soberania para agregarem-se, não deixando, como já destacado, de ser autônomos entre si. Assim foi …exibir mais conteúdo…
1º a união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, tornando-o assim, Estado Democrático de Direito. Estabelece também a atual Constituição que a República Federativa do Brasil compreende, em sua organização político-administrativa, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos entre si.
Além das características citadas no tópico anterior, o Brasil tem suas características próprias. O art. 1º, novamente, traz como seus fundamentos: soberania (“(...) fundamento da República Federativa do Brasil, e não da União, enquanto ente federativo” – como grifa Pedro Lenza, em seu Direito Constitucional Esquematizado; A soberania pertence, assim, ao conjunto da União, Estados, Distrito Federal e Municípios), cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e pluralismo político.
Quanto aos objetivos, (que se diferenciam dos fundamentos na medida em que, no dizer de Celso Bastos “Os fundamentos são inerentes ao Estado, fazem parte de sua estrutura. Quanto aos objetivos, estes consistem em algo exterior que deve ser perseguido.”) metas a serem atingidas pela Federação, são estas, definidas pela Constituição Federal/1988: construir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as