Separação dos poderes e ativismo judicial
INTRODUÇÃO 1
SEPARAÇÃO DOS PODERES - TEORIA 2
ATIVISMO JUDICIAL - CONCEITO: 4
MANDADO DE INJUNÇÃO 6
ORGANIZAÇÃO DOS PODERES E FUNÇÕES TÍPICAS E ATÍPICAS 7
CRÍTICAS. 20
PRINCÍPIO DA INÉRCIA 21
BIBLIOGRAFIA: 22
INTRODUÇÃO
A teoria de separação de poder do Estado está presente na maioria das Constituições de Estados Democráticos de Direito do mundo moderno. A tripartição do poder é de tão relevada importância que na República Federativa do Brasil foi positivada no artigo 2º e como cláusula pétrea no inciso III, § 4º do artigo 60 na Carta Magna de 1988. Nos últimos anos, o Poder Judiciário vem desempenhando uma função atípica em garantir os direitos constitucionais previstos, principalmente os que abarcam os direitos sociais, ou seja, além de exercer sua competência em controlar os parâmetros constitucionais previstos pelo poder Legislativo, os magistrados também passaram a se responsabilizar a fazer cumprir materialmente o pacto constitucional. Essa função é conhecida pela expressão Ativismo Judicial. O ativismo do poder judiciário e sua correlação com o princípio da separação dos poderes é um tema constantemente debatido em todos os grandes encontros doutrinários constitucionais brasileiros. A questão é se o ativismo judicial é positivo ou não para a sociedade e, se essa função é ou não um ato constitucional. Sobre esse aspecto, para chegar a uma conclusão do tema proposto, é necessário primeiramente conceituar a teoria de separação