Falência e recuperação judicial
CURSO DE ADMINISTRAÇÃO
FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Gisele Marisa Klein
Lajeado, março de 2010
1. INTRODUÇÃO
É comum observar empresas em crise econômico-financeira buscando uma reestruturação de dívidas e ou suporte financeiro de seus credores e da comunidade para manter suas atividades em funcionamento. Porém, é necessário observar que essas operações de reestruturação e salvamento de empresas devem ser colocadas e avaliadas de forma imediata, visto que é melhor dar solução a essas eventuais dificuldades quando estão em fase inicial e que ainda haja possibilidade de solução, do que deixá-las evoluir a caminho da irreversibilidade.
O Direito cria a Lei de Recuperação de …exibir mais conteúdo…
Os pedidos de decretação de quebra somente serão admitidos se tiverem valor igual ou superior a 40 salários mínimos. Trata-se, portanto, de mais uma ação visando à preservação da empresa, da sua função social desta, de estímulo à concorrência e à atividade econômica. As falências já existentes continuarão a ser tratadas com base na lei anterior.
2.2 Recuperação Judicial
É o processo que tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
A recuperação judicial é uma das alternativas de que dispõe a empresa para superar as razões que culminaram com a sua crise econômico-financeira. É coordenado pelo Poder Judiciário.
Os meios de recuperação judicial poderão ser: alteração do controle societário; cisão, incorporação, fusão ou transformação da sociedade; aumento do capital social; redução salarial, compensação de horários e redução da jornada; venda parcial dos bens; usufruto da empresa;
2.3 Recuperação Extrajudicial
A recuperação extrajudicial tem por objetivo a remoção das causas de crise econômico/financeira, visando o reequilíbrio das contas da empresa. É um procedimento que o devedor tem a sua disposição