Culpabilidade: elemento do crime ou pressuposto para aplicação da pena?
Resumo
No presente artigo, objetiva-se estabelecer algumas considerações acerca da culpabilidade, corriqueiramente citada e indagada dentro da concepção do direito penal subjetivo. Discutem-se as concepções teóricas de alguns autores sobre o tema referido na perspectiva de embasar as discussões sobre esse assunto controverso, e importante que abrange o Direito Penal Brasileiro.
Palavras-chave: Culpabilidade. Punibilidade. Elemento. Crime. Pena. Antijuridicidade.
1. Introdução
E unanime a ideia de que de todos os requisitos que constituem o crime, a conduta, a antijuridicidade, a culpabilidade e a punibilidade o mais controverso de todos é sem dúvida a …exibir mais conteúdo…
Com a evolução do tempo começou-se a questionar, por que um elemento normativo que é a culpa pode fazer parte de uma teoria chamada psicológica? Para os doutrinadores daquela época, verificava-se que o dolo é um elemento psicológico, pois dolo é intenção, e a culpa é elemento normativo por que está em uma norma. Todo crime em regra era doloso e excepcionalmente era culposo, sendo culposo quando houvesse previsão na lei. Então como seria possível um elemento normativo fazer parte de uma teoria chamada psicológica? Assim também se questionou, nos casos de coação mora irresistível e obediência hierárquica, muito embora haja dolo e culpa, o agente não responde pelo crime, por quê?
Após tantos questionamentos, houve uma evolução da teoria psicológica para uma outra, chamada de Teoria psicológico-normativa ou normativa da culpabilidade, nela eram elementos da culpabilidade, a imputabilidade, o dolo, a culpa e a exigibilidade de conduta adversa. O dolo, nessa teoria, era chamado de dolo normativo tendo como elementos, não só a consciência e a vontade, e sim mais um elemento chamado de consciência da ilicitude.
Em 1920, surge com Hans Welzel, a teoria finalista da ação, nela o dolo e a culpa saem da culpabilidade e vão para a conduta, porém o dolo quando sai da culpabilidade, leva com ele dois elementos, a consciência e a vontade, abandonando na culpabilidade, a consciência da ilicitude. Nessa época, surge uma